Espécies de Processos
Os processos e papéis que entram na Secretaria Judicial dos Tribunais da Relação, são distribuídos ao Plenário ou às Câmaras, consoante o caso, sendo que, nos termos da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, existem as seguintes espécies:
No Plenário
a) 1ª - Conflitos de Competência entre as Câmaras;
b) 2ª - Conflitos de competência entre Tribunais da área territorial de competência do respectivo Tribunal da Relação;
c) 3ª - Outros processos previstos na lei;
Na Câmara Criminal
a) 1ª - Recursos ordinários em processo penal;
b) 2ª - Recursos ordinários de decisões interlocutórias em matéria penal;
c) 3ª - Causas em matéria penal de que a Relação conheça em 1.ª instância;
d) 4ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;
e) 5ª - Recurso das decisões que apliquem medidas de prevenção criminal ao menor;
f) 6ª - Recursos em matéria Fiscal e Aduaneira de natureza penal;
Na Câmara do Cível
a) 1ª - Apelações em processo ordinário e especial;
b) 2ª - Apelações em processo sumário,
c) 3ª - Agravos;
d) 4ª - Recursos de decisões arbitrais;
e) 5ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;
f) 6ª - Causas em matéria cível de que a Relação conheça em primeira instância;
g) 7ª - Recursos em matéria de questões marítimas;
Em matéria do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro
Em 1ª Instância, há as espécies:
a) 1ª - Processos de impugnação de regulamentos;
b) 2ª - Processos de impugnação de actos administrativos e a condenação à prática de acto devido;
c) 3ª - Processos Relativos a contratos;
d) 4ª - Processos de responsabilidade civil extracontratual;
e) 5ª - Processos de suspensão do cumprimento e reconhecimento da existência de causas legítimas de inexecução de acórdãos;
f) 6ª - Processos urgentes, especiais, cautelares e de execução;
Em 2ª instância, há as espécies seguintes:
g) 7ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em acções de impugnação de actos administrativos, a condenação à prática de acto devido, impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão;
h) 8ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em acções relativas a contratos e de responsabilidade civil extracontratual;
i) 9ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em processos urgentes, especiais, cautelares e de execução;
j) 10ª - Recursos em processo de contravenção ou transgressão administrativa;
Em matéria do Trabalho
a) 1ª - Apelação;
b) 2ª - Agravo;
c) 3ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;
Em matéria de Família e Justiça Juvenil
a) 1ª - Apelações em matéria de Família e Justiça juvenil;
b) 2ª - Agravos em matéria de Família e Justiça Juvenil;
c) 3ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros em matéria de Família e Justiça Juvenil;
d) 4ª - Recursos das decisões que apliquem medidas de protecção social ao menor;
e) 5ª -Recursos das decisões que apliquem medidas por contravenção por violação do dever de protecção social ao menor;