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Espécies de Processos


Os processos e papéis que entram na Secretaria Judicial dos Tribunais da Relação, são distribuídos ao Plenário ou às Câmaras, consoante o caso, sendo que, nos termos da Lei Orgânica dos Tribunais da Relação, existem as seguintes espécies:
No Plenário

a) 1ª - Conflitos de Competência entre as Câmaras;

b) 2ª - Conflitos de competência entre Tribunais da área territorial de competência do respectivo Tribunal da Relação;

c) 3ª - Outros processos previstos na lei;

Na Câmara Criminal

a) 1ª - Recursos ordinários em processo penal;

b) 2ª - Recursos ordinários de decisões interlocutórias em matéria penal;

c) 3ª - Causas em matéria penal de que a Relação conheça em 1.ª instância;

d) 4ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;

e) 5ª - Recurso das decisões que apliquem medidas de prevenção criminal ao menor;

f) 6ª - Recursos em matéria Fiscal e Aduaneira de natureza penal;

Na Câmara do Cível

a) 1ª - Apelações em processo ordinário e especial;

b) 2ª - Apelações em processo sumário,

c) 3ª - Agravos;

d) 4ª - Recursos de decisões arbitrais;

e) 5ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;

f) 6ª - Causas em matéria cível de que a Relação conheça em primeira instância;

g) 7ª - Recursos em matéria de questões marítimas;

Em matéria do Contencioso Administrativo, Fiscal e Aduaneiro
Em 1ª Instância, há as espécies:

a) 1ª - Processos de impugnação de regulamentos;

b) 2ª - Processos de impugnação de actos administrativos e a condenação à prática de acto devido;

c) 3ª - Processos Relativos a contratos;

d) 4ª - Processos de responsabilidade civil extracontratual;

e) 5ª - Processos de suspensão do cumprimento e reconhecimento da existência de causas legítimas de inexecução de acórdãos;

f) 6ª - Processos urgentes, especiais, cautelares e de execução;


Em 2ª instância, há as espécies seguintes:

g) 7ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em acções de impugnação de actos administrativos, a condenação à prática de acto devido, impugnação de normas e declaração de ilegalidade por omissão;

h) 8ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em acções relativas a contratos e de responsabilidade civil extracontratual;

i) 9ª - Recursos ordinários das decisões dos Tribunais de Comarca proferidas em processos urgentes, especiais, cautelares e de execução;

j) 10ª - Recursos em processo de contravenção ou transgressão administrativa;

Em matéria do Trabalho

a) 1ª - Apelação;

b) 2ª - Agravo;

c) 3ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros;

Em matéria de Família e Justiça Juvenil

a) 1ª - Apelações em matéria de Família e Justiça juvenil;

b) 2ª - Agravos em matéria de Família e Justiça Juvenil;

c) 3ª - Revisão e confirmação de sentença de tribunais estrangeiros em matéria de Família e Justiça Juvenil;

d) 4ª - Recursos das decisões que apliquem medidas de protecção social ao menor;

e) 5ª -Recursos das decisões que apliquem medidas por contravenção por violação do dever de protecção social ao menor;